- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente.2. Os agravantes sustentam que o recurso especial versa sobre a aplicação do art. 1.694, § 1º do Código Civil, relativo à revisão da obrigação alimentar diante da capacidade financeira do alimentante e das necessidades dos alimentados, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, deve ser mantida.III. Razões de decidir4. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal vulnerados configura deficiência na fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284/STF, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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