JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de rescisão contratual.2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, na hipótese dos autos, implica reexame de fatos e provas.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.049.935/ES, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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