Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer, já em fase de cumprimento de sentença.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido.