Acórdão
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer, já em fase de cumprimento de sentença.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.264.183/SC, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)