JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERCUMULADA COM INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória.2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.206.606/SC, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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