- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE, EM REGRA, DA PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Cumprimento de sentença.2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015 não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que é direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor pessoa física" (AgInt no AREsp 2.607.365/SP, Segunda Turma, DJe 19/8/2025).3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de inexistência de hipótese excepcional apta a ensejar a proteção da impenhorabilidade requerida, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.5. Agravo interno não provido.
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