- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a impenhorabilidade de valores de até 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, é regra aplicável às pessoas físicas.A extensão dessa proteção às pessoas jurídicas reveste-se de caráter excepcional, exigindo a comprovação cabal de que o montante bloqueado é indispensável à manutenção e continuidade das atividades empresariais.O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a indispensabilidade dos valores constritos para a subsistência da empresa, demandaria o inafastável revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. Hipótese de desprovimento do recurso.Agravo interno improvido.
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