- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, I E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO CIVIL. REVERSÃO DA COTA DO FILHO À VIÚVA APÓS 25 ANOS. ARTS. 927, 944 E 948, II, DO CC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por morte decorrente de acidente de trânsito, na qual se reconheceu culpa concorrente e se fixou pensão mensal e danos morais.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional sobre a aplicação do art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro e a proporção da culpa concorrente; (ii) a reversão da cota de pensão do filho à viúva, após o filho completar 25 anos, viola os arts. 927, 944 e 948, II, do Código Civil.3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão estadual enfrenta as teses, reconhece a culpa concorrente pela condução desatenta do motorista e pela circulação de bicicleta sem sinalização noturna adequada, e justifica a proporção de 60% e 40% conforme o art. 945 do Código Civil.4. A reversão da cota do pensionamento do filho à viúva, ao completar 25 anos, está alinhada à orientação que presume dependência econômica de filhos até 25 anos e admite o direito de acrescer a parcela dos filhos à cota da viúva, não havendo violação dos arts. 927, 944 e 948, II, do Código Civil.5. Incide a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência desta Corte.6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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