- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus (AgRg no HC 699.891/MG, Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 19/11/2021). 2. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo de origem para fundamentar a ordem de prisão do recorrente, diante da gravidade concreta da conduta em tese perpetrada (RHC n. 108.354/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 10/4/2019). 3. Os maus antecedentes, a reincidência, os atos infracionais pretéritos e ações penais em curso justificam a decretação de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública (AgRg no HC n. 656.852/SC, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 13/8/2021). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 153.771/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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