JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO REGULATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu, de ofício, salvo-conduto em favor do agravado, autorizando o plantio, cultivo, uso e posse de 180 plantas-fêmeas de Cannabis sativa por ano, para fins terapêuticos e em ambiente domiciliar.2. Fato relevante. O agravado apresentou autorização da ANVISA para importação de medicamento derivado de Canabidiol, laudo e receituário médicos e certificado de conclusão de curso para cultivo e extração de Cannabis, para fins de tratamento de saúde, pleiteando o salvo-conduto para cultivo de Cannabis sativa e importação de sementes para uso exclusivamente medicinal e próprio.3. Decisões anteriores. Sentença concedeu salvo-conduto para o cultivo de Cannabis para fins medicinais, autorizando semear, cultivar, colher, preparar, produzir, guardar e ter em depósito quantidade de plantas indicada em receitas médicas e laudo técnico agronômico (180 plantas fêmeas anuais), no endereço indicado. A decisão ora agravada restabeleceu essa sentença. O agravante requer a reconsideração da decisão para denegar a ordem ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental pela Turma para cassar o salvo-conduto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, conceder salvo-conduto para o plantio, cultivo e importação de sementes de Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos, à vista de documentação médica idônea e autorização de importação de medicamento derivado de Canabidiol pela ANVISA, diante da omissão do Poder Executivo na regulamentação do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006.5. Há, ainda, duas questões em discussão: (i) saber se a alegada inexistência de omissão regulatória, as normas infralegais da ANVISA que restringem o cultivo a pessoas jurídicas, a necessidade de dilação probatória técnica e a existência de política pública estadual para fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol afastam o cabimento do habeas corpus e a concessão do salvo-conduto;e (ii) saber se, nas circunstâncias delineadas, o plantio de Cannabis sativa e a importação de suas sementes para uso medicinal caracterizam conduta penalmente típica ou se configuram exercício do direito fundamental à saúde, afastando a incidência do Direito Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Terceira Seção desta Corte uniformizou o entendimento de que é possível conceder salvo-conduto, em habeas corpus preventivo, para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins terapêuticos, às pessoas que comprovem, por documentação idônea (laudos e receitas médicas, autorizações de importação emitidas pela ANVISA, entre outros), a necessidade de administração de medicamento à base de Canabidiol para o tratamento de enfermidades, até que sobrevenha regulamentação executiva do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006.7. A jurisprudência das Turmas criminais, a partir do precedente paradigma que reconheceu a atipicidade penal do plantio e da aquisição de sementes de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, consolidou o entendimento de que, em tais hipóteses, deve ser obstada a iminente repressão criminal, com a concessão de salvo-conduto para resguardar a liberdade de locomoção do paciente.8. O Direito Penal deve incidir como ultima ratio, em observância aos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade;verificada a omissão da Administração Pública na regulamentação do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, revela-se injustificável a criminalização de condutas voltadas à proteção do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, de modo que o salvo-conduto, embora instrumento precário, é adequado para garantir, por ora, o exercício desse direito fundamental.9. No caso concreto, a existência de autorização da ANVISA para importação de medicamento derivado de Canabidiol, aliada a laudo e receituário médicos e a certificado de curso para cultivo e extração de Cannabis, evidencia justa causa para a concessão de salvo-conduto para o plantio e para a importação de sementes de Cannabis sativa L, estritamente para fins medicinais e uso próprio, afastando a necessidade de dilação probatória incompatível com a via do habeas corpus.10. Mostra-se correta, assim, a decisão que restabeleceu a sentença concessiva de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa, nos limites quantitativos fixados com base em receitas médicas e laudo técnico agronômico (180 plantas fêmeas anuais, no endereço indicado), porquanto compatível com o entendimento consolidado desta Corte e com a tutela da saúde do agravado.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantido o salvo-conduto para o plantio, cultivo, uso, posse e importação de sementes de Cannabis sativa para fins medicinais e uso próprio, nos limites fixados na sentença restabelecida.Tese de julgamento:1. Admite-se, em habeas corpus preventivo, a concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico e importação de sementes de Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos, quando comprovada por documentação idônea a necessidade de uso de medicamento à base de Canabidiol e evidenciada a omissão na regulamentação do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006.2. O plantio de Cannabis sativa e a aquisição de suas sementes, em quantidade adequada ao tratamento e destinado exclusivamente a fins medicinais e uso próprio, configuram exercício do direito fundamental à saúde e não podem ser objeto de repressão penal nas atuais circunstâncias de omissão regulatória.3. O Direito Penal, como ultima ratio, não deve incidir sobre condutas voltadas à proteção da saúde e da dignidade da pessoa humana, quando há respaldo médico, autorização sanitária para uso de medicamento derivado de Canabidiol e inexistência de regulamentação executiva adequada.Dispositivos relevantes citados:CR/1988, art. 5º, LXVIII; Lei n. 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 165.266/CE, Terceira Seção, j.13.09.2023, DJe 03.10.2023; STJ, REsp n. 1.972.092/SP, Sexta Turma, j. 14.06.2022, DJe 30.06.2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Salvo-conduto. Cultivo e importação de sementes de Cannabis sativa para fins medicinais. Direito à saúde. Omissão regulatória. Atipicidade da conduta. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu, de ofício, salvo-conduto em favor do agravado, autorizando o plantio, cultivo, uso e posse de 180…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ATIPICIDADE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para expedir salvo-conduto em favor do paciente, autorizando …

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus. Cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.Salvo-conduto. Direito fundamental à saúde. Omissão administrativa.Atipicidade penal. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para expedir salvo-conduto em favor do paciente, autorizando o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. Salvo-conduto. Direito à saúde. Atipicidade penal. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita, mas concedeu a ordem de ofício para expedir salvo-conduto em favor do paciente, autorizando o plantio, cu…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Prova pré-constituída insuficiente. Decisão mantida. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus por inexistência de ilegalidade flagrante, em pedido de salvo-conduto para que agentes policiais se abstivessem de restringir a lib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.