- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse recursal, pois a agravante impugna a manutenção da fixação por equidade, não obstante a majoração anteriormente deferida.2. Em extinção de cumprimento de sentença por inadequação da via eleita, não há desoneração da obrigação principal, que subsiste e pode ser buscada em ação autônoma, razão pela qual o valor indicado na inicial não reflete proveito econômico efetivo.3. Caracterizado proveito econômico juridicamente inestimável, é adequada a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.4. O Tema Repetitivo 1.076/STJ não incide quando ausente proveito econômico estimável e elevado decorrente de declaração de inexistência, extinção ou redução substancial da dívida perseguida.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.184.976/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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