- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INFORMAÇÃO INCOMPLETA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.210.003/PI, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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