JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravo interno apresenta fundamentos aptos a afastar a decisão que não conheceu do recurso especial; (ii) estabelecer se houve adequada fundamentação quanto à alegada violação de dispositivos legais; (iii) determinar se o exame da controvérsia demanda reexame de matéria fático-probatória e contratual, vedado em recurso especial.III. Razões de decidir3. O agravo interno, embora tempestivo, não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que impõe sua manutenção.4. A análise da suposta violação ao art. 54, § 3º, do CDC exige o reexame do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.5. A função uniformizadora do recurso especial impede sua utilização para rediscussão de fatos e provas, vedando o rejulgamento da causa.6. A parte recorrente não demonstra, de forma específica, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, limitando-se à reprodução de teses meritórias já veiculadas no recurso especial.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido. (AgInt no REsp n. 2.219.460/PR, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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