JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, à luz dos arts. 932, III e IV, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não conheceu da insurgência especial, em execução em que se discutem, dentre outros pontos, o termo inicial de prazo processual e o comparecimento espontâneo do executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar os óbices processuais que levaram ao não conhecimento do recurso especial, notadamente (i) a ausência de prequestionamento da tese relativa à "teoria do isolamento dos atos processuais" e da alegação de contagem do prazo à luz do CPC/1973, e (ii) a incidência da Súmula nº 7/STJ, bem como se houve efetiva impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir3. Constata-se ausência de prequestionamento, inclusive implícito, da tese sobre a "teoria do isolamento dos atos processuais" e da alegação de que o prazo deveria ser contado da intimação da penhora, segundo o regramento do CPC/1973, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor explícito a respeito, limitando-se a aplicar o art. 239, § 1º, do CPC vigente, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração do comparecimento espontâneo do executado e à suficiência dos atos praticados para caracterizar ciência inequívoca da demanda demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.5. Compete à parte recorrente demonstrar, de forma objetiva, que a análise pretendida não exige revolvimento de fatos e provas nem reinterpretação de cláusulas contratuais, não bastando alegação genérica de que se cuida apenas de reenquadramento jurídico, conforme orientação consolidada deste Superior Tribunal de Justiça.6. O art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, aliado à Súmula nº 568/STJ, autoriza o relator a decidir monocraticamente recurso inadmissível ou a aplicar a jurisprudência consolidada do Tribunal, impondo ao agravante, nos termos do art. 1.021, § 1º, do mesmo diploma, o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.7. No caso concreto, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos expendidos no recurso especial, sem enfrentar de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão que não conheceu do apelo nobre (ausência de prequestionamento e óbice da Súmula nº 7/STJ), em desconformidade com o princípio da dialeticidade, o que impõe a manutenção da decisão monocrática.IV. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, à luz dos arts. 932, III e IV, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não conheceu da insurgência especial, em execução em que se discut…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados e de incidência da jurisprudência consolidada desta Corte quanto à inadmissibilidade do apelo excepcional.2. A parte ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em execução de título extrajudicial, na qual o Tribunal de origem extinguiu a execução pela ocorrênci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7/STJ.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.