JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 284/STF, não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.2. A parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial preencheria os requisitos de admissibilidade e que estariam presentes os pressupostos para seu conhecimento e provimento, reiterando a existência de violação a preceitos legais federais.3. As manifestações das partes. Intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirma a inexistência de fundamentos aptos a modificar a decisão que não conheceu do recurso especial.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou impugnação específica e fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência na indicação dos dispositivos legais federais tidos por violados, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF.III. Razões de decidir5. O recurso especial está sujeito à exigência de fundamentação adequada, devendo a parte recorrente indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, não sendo suficiente a mera citação de artigos de lei sem explicitação clara da forma de sua violação, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.6. O art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, confere ao relator a faculdade de decidir monocraticamente recursos manifestamente inadmissíveis ou de aplicar a jurisprudência consolidada do Tribunal, o que legitima a decisão agravada que não conheceu do recurso especial.7. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando razões voltadas à integralidade desses fundamentos e aptas a desconstituí-los de maneira contundente, sob pena de manutenção da decisão monocrática.8. No caso concreto, as razões do agravo interno limitaram-se a reiterar alegações já deduzidas, com mera menção a preceitos legais supostamente violados, sem exposição clara, objetiva e convincente da forma pela qual o Tribunal de origem teria contrariado ou negado vigência aos dispositivos federais indicados, configurando deficiência de fundamentação.9. Diante da ausência de impugnação específica e da persistente deficiência na fundamentação do recurso especial, subsiste o óbice da Súmula 284/STF, o que impõe a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial e, por consequência, o desprovimento do agravo interno, conservando-se, ainda, a majoração de honorários advocatícios fixada na decisão agravada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo10. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundam…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência na fundamentação recursal. Segundo a decisão agravada, o recurso especial deixo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.1. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, não sendo suficiente a mera menção genér…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação precisa, nas razõe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.