JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.1. Controvérsia acerca da possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal para receber como agravo em recurso especial o agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade proferida na origem, inclusive sob a alegação de erro material na denominação do recurso.2. Não há que se falar em fungibilidade recursal quando da interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade da origem que inadmite o recurso especial. Precedentes.3. A alegação de erro material é insuficiente para ultrapassar o vício e julgar as razões do agravo.Agravo interno improvido.
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