JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. ROL DA ANS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA.1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. As questões essenciais foram enfrentadas de modo suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, inexistindo omissão relevante que pudesse alterar a conclusão do julgado.2. Cerceamento de defesa inexistente, com indeferimento de perícia pelo destinatário da prova. O magistrado pode rejeitar a produção de prova reputada desnecessária, quando o acervo documental já se mostra adequado para formar o convencimento, sendo incabível reabrir a instrução sem demonstração concreta de prejuízo.3. Rol da ANS, com admissão de situações excepcionais em oncologia mediante indicação médica e decisão fundamentada. Embora o rol seja referência de cobertura, admite-se, em hipóteses específicas e bem justificadas, a autorização de tratamento oncológico não listado, desde que haja laudo médico e fundamentação compatível com a orientação jurisprudencial e normativa aplicável.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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