- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEITURA. NÃO OBEDIÊNCIA À RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DESVINCULAÇÃO A PROGRAMA OFICIAL (SAP OU FUNAP). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. 1. O Tribunal de origem reconheceu a inidoneidade dos documentos apresentados pelo apenado, pois as resenhas das obras lidas foram feitas em desacordo com o regramento legal vigente à época, Recomendação 44/2013 do CNJ, desvinculadas de qualquer programa da SAP ou FUNAP. 2. Uma vez desvinculadas de qualquer programa oficial, não podem as resenhas - não obstante caracterizem atividade intelectual/recreativa do paciente - servir para fim de remição da pena. Para tanto é imprescindível a vinculação a programa oficial, quando então haverá abatimento da pena. 3.Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 691.607/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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