- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- EDcl no AgInt no AREsp 1800317 ES 2020/0328067-3 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, EDcl no AgInt no AREsp 1800317 ES 2020/0328067-3 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.536.462/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, EDcl no AgInt no AREsp 1800317 Es 2020/0328067-3 Decisão:08/06/2026 Djen Data:11/06/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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