- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- EDcl no AgInt no AREsp 2998172 RS 2025/0271331-8 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, EDcl no AgInt no AREsp 2998172 RS 2025/0271331-8 Decisão:01/06/2026 DJEN DATA:08/06/2026, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Decisão embargada suficientemente fundamentada.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.634.015/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, EDcl no AgInt no AREsp 2998172 Rs 2025/0271331-8 Decisão:01/06/2026 Djen Data:08/06/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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