Acórdão
EDcl no AgInt no AREsp 2733292 RJ 2024/0325739-4 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026 · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 04/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Decisão embargada suficientemente fundamentada.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.582.076/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GAL…