- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo o reconhecimento da litispendência, afastando violação do art. 1.022, II, do CPC, e aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ.2. O acórdão embargado afirmou que a execução individual de título coletivo sem a suspensão, a tempo e modo, da ação individual, nos termos do art. 104 do CDC, autoriza o reconhecimento da litispendência, e que a revisão da identidade de partes, causa de pedir e pedidos demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à inexistência de tríplice identidade entre ação individual de conhecimento e cumprimento individual de sentença coletiva, com diversidade de pedidos e causas de pedir; (ii) saber se há omissão quanto à correta interpretação do art. 104 do CDC, que afastaria litispendência no regime opt out; (iii) saber se há omissão quanto à efetiva suspensão da ação individual; (iv) saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria jurídica; e (v) saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 83 do STJ por ausência de uniformidade jurisprudencial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Inexiste omissão quanto à distinção entre ação individual de conhecimento e cumprimento de sentença coletiva e à aplicação do art. 104 do CDC, pois o acórdão enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes e concluiu pela inexistência de vício do art. 1.022, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a distinção entre ação individual de conhecimento e cumprimento de sentença coletiva e a aplicação do art. 104 do CDC".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 337, §§ 1º a 3º; CDC, art. 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7.
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