- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo o reconhecimento da litispendência, afastando violação do art. 1.022, II, do CPC, e aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. O acórdão embargado afirmou que a execução individual de título coletivo sem a suspensão, a tempo e modo, da ação individual, nos termos do art. 104 do CDC, autoriza o reconhecimento da litispendência, e que a revisão da identidade de partes, causa de pedir e pedidos demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à inexistência de tríplice identidade entre ação individual de conhecimento e cumprimento individual de sentença coletiva, com diversidade de pedidos e causas de pedir; (ii) saber se há omissão quanto à correta interpretação do art. 104 do CDC, que afastaria litispendência no regime opt out; (iii) saber se há omissão quanto à efetiva suspensão da ação individual; (iv) saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria jurídica; e (v) saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 83 do STJ por ausência de uniformidade jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste omissão quanto à distinção entre ação individual de conhecimento e cumprimento de sentença coletiva e à aplicação do art. 104 do CDC, pois o acórdão enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes e concluiu pela inexistência de vício do art. 1.022, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a distinção entre ação individual de conhecimento e cumprimento de sentença coletiva e a aplicação do art. 104 do CDC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 337, §§ 1º a 3º; CDC, art. 104. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7. (EDcl no AREsp n. 2.743.417/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.