- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3035168 GO 2025/0324393-2 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, AgInt no AREsp 3035168 GO 2025/0324393-2 Decisão:08/06/2026 DJEN DATA:11/06/2026, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.743.502/RJ, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, AgInt no AREsp 3035168 Go 2025/0324393-2 Decisão:08/06/2026 Djen Data:11/06/2026, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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