- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE ISS. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. A discussão sobre violação da coisa julgada e excesso de execução, fundada na interpretação do título executivo e da planilha de cálculo para verificar se o ISS está incluído no valor das diárias de acautelamento de veículo, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ em recurso especial.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.781.639/RJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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