JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE ISS. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A discussão sobre violação da coisa julgada e excesso de execução, fundada na interpretação do título executivo e da planilha de cálculo para verificar se o ISS está incluído no valor das diárias de acautelamento de veículo, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ em recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.781.639/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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