- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE ISS. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A discussão sobre violação da coisa julgada e excesso de execução, fundada na interpretação do título executivo e da planilha de cálculo para verificar se o ISS está incluído no valor das diárias de acautelamento de veículo, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ em recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.781.639/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.