JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE E LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. PENHORA SOBRE BENS DE TERCEIRO. SÚMULAS 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão recorrida examinou adequadamente as questões postas, com fundamentação suficiente, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. Inviável a pretensão da recorrente, que busca defender direito alheio, pois a constrição recaiu sobre bens que não lhe pertencem e não foi demonstrado direito próprio sobre os bens penhorados, ausentes interesse e legitimidade em recorrer.3. Deficiente a argumentação do recurso especial, que não impugnou fundamento autônomo do acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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