- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada:acórdão recorrido motivado nos pontos essenciais (fls. 503-504).2. Ausência de indícios mínimos para instauração do incidente.Superação das premissas fáticas vedada pela Súmula 7/STJ (fl. 504;fls. 285-286, 347-349).3. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ, com precedentes transcritos (fl. 504).4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.966.852/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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