- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 182/STJ.1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial baseado na inviabilidade de revisão fático-contratual da distribuição da prova, a teor das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, em especial a capacidade da autora de instruir o feito com documentos aptos a conduzir à procedência de ação monitória.2. Por seu turno, as razões do agravo interno aduzem premissa que não se coaduna com os fundamentos da decisão agravada, porquanto, em nenhum momento, foi abordada questão relativa a dano moral, tampouco quanto à eventual inadequação de seu valor, até porque essa não é a matéria efetivamente discutida nos autos, os quais versam sobre ação monitória fundada em descumprimento contratual. Incidem, portanto, as Súmulas n. 284 do STF e 182 do STJ.Agravo interno não conhecido.
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