- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial manejado em ação monitória.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, afirmando ter impugnado os fundamentos da decisão agravada, bem como a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e a não incidência das Súmulas 7 e 182/STJ, defendendo que a controvérsia limita-se à idoneidade de documentos unilaterais para fins de prova escrita em ação monitória (art. 700 do CPC).II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preencheu o requisito da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, afastando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. A parte agravante, embora tenha mencionado os óbices sumulares, limitou-se a alegações genéricas quanto à sua inaplicabilidade, deixando de atacar de modo efetivo, concreto e pormenorizado o fundamento relativo à incidência da Súmula 518/STJ, o que atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
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