- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Edmilson Pereira Lima contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual se buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve a improcedência de ação de reintegração de posse por ausência de comprovação da posse anterior sobre o imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a análise da alegada violação dos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil pode ser realizada em recurso especial ou se a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem conclui que o autor não comprova o exercício da posse sobre o imóvel, limitando-se a apresentar documentos relacionados ao domínio, circunstância considerada insuficiente para demonstrar o preenchimento dos requisitos da ação possessória.4. A pretensão recursal sustenta que os documentos apresentados, inclusive relativos à propriedade do bem, seriam suficientes para comprovar a posse e o esbulho, buscando a reforma das conclusões adotadas pela instância ordinária.5. A revisão desse entendimento exige a reavaliação do acervo fático-probatório produzido no processo, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno desprovido.
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