- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE COOPERATIVA E COOPERADOS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.1. O art. 79 da Lei n. 5.764/1971 estabelece serem atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, estabelece que os créditos decorrentes de atos cooperativos praticados entre sociedades cooperativas e seus associados possuem natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial.2. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.3. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula 83/STJ.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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