- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à legalidade da exigência editalícia de limite de glicemia para exclusão de candidato em processo seletivo militar.2. A Corte de origem deixou de apreciar questão relevante suscitada pela parte autora, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise daquele recurso.3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.213.098/RN, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.