- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REGIME INICIAL. PENA SUBSTITUTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, tratando-se de paciente reincidente, de rigor a manutenção do regime semiaberto e a não conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 706.991/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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