- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA A COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DE ILEGALIDADE. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Em que pese o quantum de pena possibilitar a concessão da modalidade aberta, a existência da multirreincidência justifica a imposição do modo intermediário, conforme orientação desta Corte (AgRg no AREsp 1.804.577/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/06/2021). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 701.146/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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