JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 710/STF. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O defensor dativo foi pessoalmente intimado no dia 12/3/2021 (sexta-feira) e o agravo em recurso especial foi protocolado somente em 30/3/2021 (terça-feira), após escoado o prazo legal. 2. Nos termos da Súmula n. 710/STF, "no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem". 3. Ademais, "a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp n. 981.030/PE, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.919.001/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O ora agravante foi intimado da decisão denegatória do recurso especial em 30/7/2021 (sexta-feira), tendo sido seu agravo em recurso especial interposto tão somente em 20/8/2021 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo legal. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo inapli…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial mostra-se intempestivo uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o entendimento do Superior…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 219 DO CPC/2015 NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A contagem de prazo em dias úteis, prevista no art. 219 do novo CPC, não se aplica ao agravo em recurso especial, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 2. O Código de Processo Pena…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.