JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. LEGALIDADE. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A reinquirição das testemunhas, além de se inserir nos poderes instrutórios previstos no art. 156 do CPP, assegura ao paciente o direito de acompanhar os testemunhos dos quais não participou outrora, o que prestigia a ampla defesa e o contraditório.2. Nos casos em que há produção antecipada da prova testemunhal, é natural que, com o comparecimento do réu em juízo, seja dada a este a oportunidade de reinquirição das testemunhas de acusação. Os arts. 156 e 209, do CPP autorizam o Magistrado a atuar de ofício na determinação da prova, podendo reinquirir vítimas e testemunhas, bem como reinterrogar o réu, para o seu convencimento.3. Agravo regimental não provido.
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