- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior.2. O agravante alega tratar-se de recurso próprio e adequado, afirma que o referido habeas corpus apenas teria originado a prevenção para a distribuição do recurso ordinário e reitera o pedido de reconhecimento de ilegalidade na expedição do mandado de prisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra o mesmo acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O recurso ordinário em habeas corpus reproduz o Habeas Corpus n. 1.065.895/SP, anteriormente examinado por esta Corte Superior, havendo tríplice identidade entre as irresignações (partes, causa de pedir e pedido), o que exaure a competência para reexaminar a mesma controvérsia.5. A mera reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus impede o conhecimento de nova impugnação, vedando a tramitação cumulativa de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus contra o mesmo acórdão e com o mesmo objeto.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não provido.
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