- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto por condenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor.2. No agravo regimental, a defesa sustenta que não pretende reanálise de fatos e provas, mas apenas a revaloração do acervo probatório, alegando constrangimento ilegal decorrente da inadequação da cela e do contato direto com presos comuns, e requer o provimento do agravo para viabilizar o processamento do habeas corpus.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de regularidade formal, notadamente a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos que alicerçaram a decisão monocrática agravada.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não impugna de forma concreta e específica todos os fundamentos da decisão agravada, pois a defesa apenas reiterou alegações de inadequação da cela e de contato com presos comuns, deixando de rebater, de maneira específica, a inadequação da via, a falta de comprovação de sua imprescindibilidade para os cuidados com a genitora enferma e a apontada supressão de instância.5. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como, por analogia, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne concreta e efetivamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.6. Ausente impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, mantendo-se a decisão agravada, a qual se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.