JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor. 2. No agravo regimental, a defesa sustenta que não pretende reanálise de fatos e provas, mas apenas a revaloração do acervo probatório, alegando constrangimento ilegal decorrente da inadequação da cela e do contato direto com presos comuns, e requer o provimento do agravo para viabilizar o processamento do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de regularidade formal, notadamente a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos que alicerçaram a decisão monocrática agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não impugna de forma concreta e específica todos os fundamentos da decisão agravada, pois a defesa apenas reiterou alegações de inadequação da cela e de contato com presos comuns, deixando de rebater, de maneira específica, a inadequação da via, a falta de comprovação de sua imprescindibilidade para os cuidados com a genitora enferma e a apontada supressão de instância. 5. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como, por analogia, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne concreta e efetivamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Ausente impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, mantendo-se a decisão agravada, a qual se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.067.818/BA, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto por condenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor.2. No agravo regimental, a defesa sustenta que não pretende reanálise de fatos e provas, mas apenas a revaloração do acervo probatório, aleg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXEUCÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, a agravante limita-se a reiterar a tese meritória exposta na impetração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera repetição dos argumentos já apresentados no habeas corpus é suficiente para o conhecimento do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. A decisão agravada, integrada pela decisão que apreciou os embargos de declaração, concluiu que, embora o habeas corpus primevo não tenha sido conhecido em razão do óbice da Súmula 691 do STF, houve análise suficiente do mérito para afastar a concessão da ordem de ofício…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou pedido de prisão domiciliar formulado por paciente condenada por homicídio qualificado. 2. A decisão agravada fundamentou o ind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.