Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO (ENCCEJA 2023). WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Configurada a reiteração de pedido, em razão de identidade de partes, pedido e causa de pedir com impetra…