- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO (ENCCEJA 2023). WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Configurada a reiteração de pedido, em razão de identidade de partes, pedido e causa de pedir com impetrações anteriores, inclusive com ordem de ofício concedida em caso pretérito, não se admite nova análise da controvérsia nesta instância. 3. Ausente flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.068.030/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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