JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
AgRg no HC 1080378 RJ 2026/0092300-6 Decisão:20/05/2026 DJEN DATA:26/05/2026
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg no HC 1080378 RJ 2026/0092300-6 Decisão:20/05/2026 DJEN DATA:26/05/2026, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.074.220/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg no Hc 1080378 Rj 2026/0092300-6 Decisão:20/05/2026 Djen Data:26/05/2026, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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