Acórdão
AgRg no HC 1080378 RJ 2026/0092300-6 Decisão:20/05/2026 DJEN DATA:26/05/2026 · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.074.220/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg no H…