JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. No caso, a parte apenas sustentou a incidência da minorante do tráfico privilegiado, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o indeferimento liminar do writ - ausência de exaurimento de instância.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.074.162/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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