JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se incorrer em supressão de instância, pois o Tribunal de origem não analisou a questão aqui alegada.2. No agravo, a defesa pleiteia a análise do seu pleito, com a concessão da ordem, ao argumento de que a matéria foi suscitada em habeas corpus impetrado na Corte de origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame do mérito do mandamus por esta Corte Superior, considerando que o Tribunal de origem não analisou a matéria, o que configuraria supressão de instância.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão agravada deve ser mantida, pois o Tribunal estadual não se debruçou sobre o mérito da impetração aviado na origem, inviabilizando o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:As matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser analisadas diretamente por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 823.044/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 20/12/2023; STJ, AgRg no HC 842.953/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 8/2/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se incorrer em supressão de instância, pois o Tribunal de origem não analisou a questão aqui alegada. 2. No agravo, a defesa pleiteia a …

Acórdão

j. 02/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pleito de reconhecimento de atenuantes não debatidas nas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência de esgotamento da instância e de devolução prévia das teses defensivas ao Tribunal de origem.2. Fato relevante. A impetração buscou o reconhecimento das a…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, por reconhecer a inviabilidade de exame da controvérsia em razão de supressão de instância.2. Agravante sustenta que, diante de alegada…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM habeas corpus. TESES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. Supressão de instância. AGRAVO REGIMENTAL desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, por reconhecer a inviabilidade de exame da controvérsia em razão de supressão de instância.2. Agravante sustenta que, diante de alegada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se incorrer em supressão de instância, pois o Tribunal de origem não analisou a questão aqui alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame do mérito do mandam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.