- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. VALOR ABUSIVO E DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E1. A revisão do entendimento firmado pela Corte local no sentido de que ficou comprovada a abusividade e desproporcionalidade do valor cobrado pela Cemig a título de remuneração do compartilhamento de infraestrutura (postes) demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo a incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.249.257/MG, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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