JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
04/05/2026

STJ – Acórdão, j. 10/03/2026, p. 04/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reedita as razões do recurso especial, sem impugnar de forma específica o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula 284/STF), pode ser conhecido, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir3. Não houve a impugnação específica do fundamento adotado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça para não conhecer do recurso especial (aplicação da Súmula 284/STF), limitando-se a reproduzir integralmente as razões do apelo nobre.4. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo que, não atendida tal exigência, incide o enunciado 182 da Súmula do STJ, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Teses de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo a mera reprodução das razões do recurso especial.2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), art. 5º; Lei nº 7.210/1984, art. 112, I; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes individualizados considerados como fundamento autônomo além da aplicação da Súmula 182/STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.II. Questão em discussão2. A discussão consiste em saber se a parte agr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando que as razões apresentadas não infirmaram os fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. …

Acórdão

j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1021, § 1°, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos funda…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula n. 284 do STF, em razão da não indicação, nas razões do apelo nobre, dos dispositivos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.