- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria.4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF.5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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