- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e nego provimento ao recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, por óbice da Súmula 284/STF e por ausência de cotejo analítico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consiste em saber: (i) se a análise de suposta violação a preceitos constitucionais pode ser realizada em recurso especial; (ii) se há negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão no acórdão recorrido; (iii) se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 284/STF impede a superação da deficiência na fundamentação da tese de ilegitimidade passiva do estipulante; (iv) se foi realizado cotejo analítico, com demonstração de similitude fática e oposição de teses, apto a caracterizar o dissídio jurisprudencial pela alínea c.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Matéria constitucional não é objeto de recurso especial, cuja competência restringe-se à interpretação de lei federal, razão pela qual não se conhece de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.4 A agravante não impugnou, de forma específica, a incidência da Súmula 284/STF, operando-se a preclusão quanto ao óbice e mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico com exposição da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas e indicação de oposição de teses jurídicas.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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