- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM LOCAÇÃO E ENCARGOS ACESSÓRIOS. TEMA 996/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que o simples atraso na entrega de imóvel não gera, por si só, dano moral indenizável, exigindo-se a demonstração de circunstâncias excepcionais que importem violação a direitos da personalidade.2. Tendo o Tribunal de origem expressamente reconhecido, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a existência de circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero inadimplemento contratual (exasperação prolongada e necessidade inadiável de locação de outro imóvel para moradia), a alteração dessa premissa para afastar a indenização não consubstancia mera revaloração jurídica, mas reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Nos termos do Tema 996/STJ, o descumprimento do prazo de entrega gera prejuízo presumido ao adquirente pela injusta privação do uso do bem.4. A desconstituição das conclusões da Corte local a respeito da extensão dos danos materiais deferidos (ressarcimento do aluguel provisório e dos encargos de condomínio e IPTU até a efetiva imissão na posse) demandaria aprofundada análise contábil e fática comparativa, providência incompatível com a via do recurso especial, incidindo novamente a Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
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