- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES SEM CAUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem enfrentou de forma adequada e fundamentada as questões essenciais devolvidas à apreciação, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da inexistência de prejudicialidade externa e da qualificação dos valores como incontroversos demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.3. Em cumprimento de sentença, é possível o levantamento de valores depositados independentemente de caução, ainda que haja discussão incidental, desde que o título judicial seja certo, líquido e exigível; no caso, assentou-se execução definitiva e valores incontroversos, atraindo a orientação jurisprudencial.4. Não houve prequestionamento, nem mesmo ficto, dos dispositivos e princípios relativos à congruência e à non reformatio in pejus;inovação em embargos de declaração não supre o requisito, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.5 . Agravo interno desprovido.
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